Importa, antes de mais, relembrar o conceito de nulidade e, também, as características que deve processualmente revestir uma decisão da matéria de facto para, depois, determinar quais os vícios que legalmente se podem detectar nessas decisões. O processo civil é constituído por um encadeamento de actos processuais que visam o fim último de ditar a justiça no caso concreto, almejando a justa composição do litígio.
Através da imposição de um determinado ritualismo processual e a exigência de determinados pressupostos para a validade dos actos processuais, permite-se conferir segurança e estabilidade jurídica às partes, já que sabem como devem actuar no processo para lograr os efeitos processuais pretendidos, sendo responsáveis pela omissão de actos processualmente impostos – princípio da auto-responsabilidade das partes – bem como pela omissão da prática de actos processuais no momento processualmente definido para o efeito – princípio da preclusão.